A Oitava Turma do Tribunal Superior do
Trabalho declarou nula a sentença que considerou tardia a tentativa de
apresentação de provas de supermercado, por meio de um DVD, durante a audiência
da reclamação trabalhista. Porém, já na contestação da ação, a empresa pediu
que a filmagem fosse apresentada pessoalmente ao juiz, por ser impossível
juntá-la ao processo pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Para a relatora, ministra Dora Maria da
Costa, diante da impossibilidade do sistema de receber as provas, o juízo de
origem deveria ter recebido o material para não impedir o direito de defesa
previsto na Constituição Federal.
Na ação, a trabalhadora pedia a anulação de
sua dispensa por justa causa. Por sua vez, a empresa argumentou que ela
praticou falta grave – a emissão e o uso indevido de cupons de troca, sem que
qualquer compra tivesse sido realizada por cliente. Afirmou ainda que o
procedimento foi filmado e, por não conseguir juntar a filmagem pelo sistema de
peticionamento eletrônico, levaria os DVDs em cópias para a audiência como meio
de prova.
O pedido, no entanto, não foi acolhido pela
2ª Vara do Trabalho de Ananindeua (PA), que considerou que a tentativa de
juntada da filmagem em audiência foi tardia, caracterizando preclusão, ou seja,
a perda do direito de se manifestar no processo por não tê-lo feito na
oportunidade devida ou na forma prevista.
Sem conseguir comprovar o motivo da justa
causa, a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias e a indenizar a
trabalhadora por danos morais em R$ 10 mil.
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª
Região (PA), que acompanhou a sentença, cabia à empresa informar-se a respeito da
Resolução 94/2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que rege
o PJe na Justiça do Trabalho. O ato dispõe que o sistema receberá arquivos com
tamanho máximo de 1,5 megabytes e apenas em formatos específicos, como arquivos
de áudio e vídeo em MPEG-4. Assim, para o TRT 8ª Região, caberia à empresa transformar
o formato do arquivo DVD em MPEG4.
Em recurso ao TST, a empresa alegou
cerceamento do direito de defesa, pois a prova era crucial na comprovação da
falta grave cometida pela operadora.
Ao analisar o recurso, a ministra Dora
Maria da Costa destacou que a garantia constitucional da ampla defesa assegura
a produção de todos os meios de prova legais e moralmente legítimos, como
expressão máxima do devido processo legal.
Além disso, a magistrada observou que
consta do voto vencido do Regional a informação de que, segundo o diretor de
Tecnologia de Informação do TRT, o PJe não tinha capacidade para receber
digitalmente vídeo e voz. "Assim,
diante da constatação de incapacidade técnica do PJe de receber o DVD, o juízo
de origem deveria tê-lo recebido em audiência, conforme pleiteado pela empresa,
nos termos do artigo 11, parágrafo 5º, da Lei 11.419/2006," declarou.
Por unanimidade, a Turma declarou a
nulidade da sentença e determinou a reabertura da instrução processual, com o
recebimento das provas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário