O
Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou no último dia 26 o julgamento da
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4067, na qual se discute a validade
de dispositivos da Lei 11.648/2008, que tratam da destinação de 10% da
contribuição sindical compulsória (imposto sindical) para as centrais
sindicais.
O
ministro Luís Roberto Barroso e a ministra Rosa Weber apresentaram votos no
sentido da constitucionalidade da norma. Em seguida, o ministro Gilmar Mendes
pediu vista.
A
ADI 4067 foi ajuizada pelo partido Democratas (DEM), que sustenta que os
recursos da contribuição sindical têm finalidade específica, “expressamente
constitucional”, e não podem ser utilizados para o custeio de atividades que
extrapolem os limites das categorias profissionais. Segundo o partido, as
centrais não têm como finalidade primordial a defesa de interesses de uma ou
outra categoria. Outro ponto questionado é a possibilidade de que as centrais
participem de fóruns e órgãos públicos organizados de forma tripartite (com representantes
do Estado, dos trabalhadores e patronais).
O
julgamento da ADI 4067 foi iniciado em 2009 e estava suspenso desde 2010, com
vista para o ministro Ayres Britto (aposentado). O relator, ministro Joaquim
Barbosa (aposentado), votou pela inconstitucionalidade da regra que prevê a
destinação de percentual da contribuição às centrais, por entender que elas não
integram a estrutura sindical e não podem substituir as entidades sindicais
(sindicatos, federações e confederações) nas situações definidas na Constituição
Federal ou na lei. Desta forma, não poderiam igualmente receber parte da
receita gerada por um tributo destinado a custear as atividades sindicais.
Seguiram esse entendimento os ministros Cezar Peluso (aposentado) e Ricardo
Lewandowski.
Ainda
naquela sessão, o ministro Marco Aurélio abriu divergência, sustentando em seu
voto que a contribuição sindical não precisa obrigatoriamente ser destinada às
entidades sindicais, e que as centrais têm representação efetiva dos
trabalhadores. Seguiram a divergência a ministra Cármen Lúcia e o ministro Eros
Grau (aposentado).
Todos
os ministros, porém, reconheceram a possibilidade de as centrais representarem
os trabalhadores em fóruns tripartites, dando interpretação conforme a
Constituição ao caput do artigo 1º e
inciso II, da lei em questão.
Na
sessão de hoje, o ministro Barroso, sucessor de Ayres Britto, seguiu a
divergência aberta pelo ministro Marco Aurélio, considerando legítima a
destinação de 10% para as centrais. Ele destacou que a característica essencial
das contribuições compulsórias, que têm natureza tributária, é a destinação
clara de seu produto e a idoneidade constitucional do fim a que se destinam. E
o artigo 149 da Constituição, que trata da matéria, a seu ver, “em nenhum momento estabelece que a
contribuição deve ser destinada exclusivamente ao sistema sindical ou
confederativo, e sim que deve atender aos interesses das categorias, o que
engloba entidades que não têm natureza sindical”.
O
ministro observou ainda que não há prejuízo às entidades do sistema
confederativo, uma vez que a mudança introduzida pelo artigo 15 da Lei
11.648/2008 diz respeito a um percentual de 20%, que antes era destinado à
Conta Especial Emprego e Salário (CEES), administrada pelo Ministério do
Trabalho e Emprego, que por sua vez integra os recursos do Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT).
Com
a nova lei, metade desse percentual (10%) passou a ser destinado às centrais,
permanecendo inalterada a parte ligada aos sindicatos, federações e
confederações.
A
ministra Rosa Weber seguiu integralmente a divergência, adotando os fundamentos
do voto do ministro Roberto Barroso.
Fonte:
STF
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