Projeto de lei aprovado na terça-feira (23)
pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) torna mais célere a cobrança dos
débitos trabalhistas já reconhecidos pela Justiça do Trabalho. Estatísticas
indicam que, de cada cem trabalhadores que ganham a causa, apenas 30, em média,
conseguem efetivamente receber o crédito.
O Projeto de Lei do Senado n. 606/2011, que altera a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é assinado pelo senador Romero Jucá
(PMDB-RR) e resultou de sugestão do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Formalmente, o texto propõe novas regras para o cumprimento das sentenças e a
execução dos títulos extrajudiciais, como os termos de ajuste de conduta
firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação
originários das comissões de conciliação prévia.
A proposta procura trazer para o campo
trabalhista os aprimoramentos dos processos regulados pelo Código de Processo
Civil (CPC), que passou a contar com regras mais ágeis e efetivas.
Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) |
O parecer da Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ) recomendou a aprovação do projeto na forma de um
texto substitutivo, que é acolhido também pela relatora na CAE, senadora
Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).
Um dos objetivos do projeto é reforçar a
possibilidade de o juiz adotar, por iniciativa própria, as medidas necessárias
ao cumprimento da sentença ou do título extrajudicial. O texto original também
amplia a atual lista de títulos executivos extrajudiciais, mas a CCJ optou pela
exclusão da maior parte dos itens. A comissão deixou de fora, por exemplo, os
termos de compromisso firmados pelo empregador com a fiscalização do trabalho.
Tramitação
O projeto vinha tramitando na Comissão de
Assuntos Sociais (CAS), mas foi redistribuído para exame prévio na CCJ e na CAE
em decorrência de requerimentos ao Plenário. Após passar pelas duas comissões,
retornará à CAS para decisão terminativa.
A matéria está sendo examinada em conjunto
com outras duas proposições: o Projeto de Lei do Senado n. 92/2012, de autoria do senador
Eduardo Amorim (PSC-SE), que dispensa os microemprendedores e as empresas de
pequeno porte do depósito recursal para usar o recurso de agravo de instrumento
na Justiça do Trabalho; e o Projeto de Lei do Senado n. 351/2012, de Lindbergh Farias
(PT-RJ), que altera regras de correção monetária e juros devidos nas causas
trabalhistas.
O relatório de Vanessa Grazziotin sugere a
rejeição dessas duas propostas, alegando em relação ao projeto de Amorim que o
impacto poderia ser enorme, pois a maioria das empresas do país é de pequeno
porte e não seria justo que tivessem um benefício processual exclusivo. Com
relação ao segundo, argumentou que não seria conveniente mudar critérios de
cálculo que atendem satisfatoriamente às partes.
Fonte: Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário