Com o objetivo de aprimorar a legislação
para melhorar a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, foi publicada
no Diário Oficial da União de sexta-feira (27) a Portaria nº 857, que altera a
Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12).
A Portaria é resultado do consenso obtido
após intensos debates do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com
empregadores e trabalhadores no âmbito da Comissão Nacional Tripartite Temática
da NR12 e da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).
As principais inovações da Portaria foram o
tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte nas
obrigações de capacitação, reconstituição de manual de instruções de máquinas
antigas e elaboração de inventário, a dispensa do cumprimento dos requisitos da
NR-12 quanto às máquinas e aos equipamentos de fabricação nacional destinados à
exportação e a permissão de movimentação de máquinas e equipamentos que não
atendem à norma fora das instalações da empresa para reparos, adequações,
modernização tecnológica, desativação, desmonte e descarte.
O ministro Manoel Dias afirmou que sua
prioridade é atualização e modernização dos processos. “Desde que cheguei ao Ministério estamos procurando atualizar a
discussão e modernizar a interpretação da legislação em pontos que são importantes
como as máquinas e equipamentos”, afirmou Dias.
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