sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Oitava Turma do TST declara nula sentença que não aceitou apresentação de DVD como prova durante audiência.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou nula a sentença que considerou tardia a tentativa de apresentação de provas de supermercado, por meio de um DVD, durante a audiência da reclamação trabalhista. Porém, já na contestação da ação, a empresa pediu que a filmagem fosse apresentada pessoalmente ao juiz, por ser impossível juntá-la ao processo pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Para a relatora, ministra Dora Maria da Costa, diante da impossibilidade do sistema de receber as provas, o juízo de origem deveria ter recebido o material para não impedir o direito de defesa previsto na Constituição Federal.

Na ação, a trabalhadora pedia a anulação de sua dispensa por justa causa. Por sua vez, a empresa argumentou que ela praticou falta grave – a emissão e o uso indevido de cupons de troca, sem que qualquer compra tivesse sido realizada por cliente. Afirmou ainda que o procedimento foi filmado e, por não conseguir juntar a filmagem pelo sistema de peticionamento eletrônico, levaria os DVDs em cópias para a audiência como meio de prova.

O pedido, no entanto, não foi acolhido pela 2ª Vara do Trabalho de Ananindeua (PA), que considerou que a tentativa de juntada da filmagem em audiência foi tardia, caracterizando preclusão, ou seja, a perda do direito de se manifestar no processo por não tê-lo feito na oportunidade devida ou na forma prevista.

Sem conseguir comprovar o motivo da justa causa, a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias e a indenizar a trabalhadora por danos morais em R$ 10 mil.

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA), que acompanhou a sentença, cabia à empresa informar-se a respeito da Resolução 94/2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que rege o PJe na Justiça do Trabalho. O ato dispõe que o sistema receberá arquivos com tamanho máximo de 1,5 megabytes e apenas em formatos específicos, como arquivos de áudio e vídeo em MPEG-4. Assim, para o TRT 8ª Região, caberia à empresa transformar o formato do arquivo DVD em MPEG4.

Em recurso ao TST, a empresa alegou cerceamento do direito de defesa, pois a prova era crucial na comprovação da falta grave cometida pela operadora.

Ao analisar o recurso, a ministra Dora Maria da Costa destacou que a garantia constitucional da ampla defesa assegura a produção de todos os meios de prova legais e moralmente legítimos, como expressão máxima do devido processo legal.

Além disso, a magistrada observou que consta do voto vencido do Regional a informação de que, segundo o diretor de Tecnologia de Informação do TRT, o PJe não tinha capacidade para receber digitalmente vídeo e voz. "Assim, diante da constatação de incapacidade técnica do PJe de receber o DVD, o juízo de origem deveria tê-lo recebido em audiência, conforme pleiteado pela empresa, nos termos do artigo 11, parágrafo 5º, da Lei 11.419/2006," declarou.

Por unanimidade, a Turma declarou a nulidade da sentença e determinou a reabertura da instrução processual, com o recebimento das provas.

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