Estão
abertas as inscrições para o 55º Congresso Brasileiro de Direito do Trabalho,
evento anual da Editora LTr, que será realizado na cidade de São Paulo entre os
dias 22 e 24 de junho.
PROGRAMAÇÃO
Dia
22/06/15 - Segunda-Feira
12h00
- Entrega de credenciais
14h00
- Sessão Solene de Abertura e Conferência - Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
15h15
– Intervalo
15h30
- 1º Painel — Os Princípios no Direito do Trabalho Contemporâneo
•
Qual a relação entre os princípios da Proteção e da Subsidiariedade e como
aplicar adequadamente o princípio da Dignidade da Pessoa Humana nas relações
trabalhistas?
Ives
Gandra da Silva Martins Filho
Ministro
Vice-Presidente do TST e Doutor em Direito pela UFRGS.
•
Como equacionar a aplicação dos princípios da Liberdade de Expressão contra
Lesão à Honra e Imagem?
Arion
Sayão Romita
Professor
titular (aposentado) de Direito do Trabalho nas Faculdades de Direito da UERJ e
da UFRJ. Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho.
•
Como se relacionam o Princípio da Primazia da Realidade frente ao da Boa Fé
Objetiva nos contratos?
Cassio
Mesquita Barros
Presidente
da Fundação Arcadas. Presidente honorário da ANDT Professor associado da
Faculdade de Direito de Lima-Peru. Doutor "honoris causa" pela
Universidade "Constantin Brâncusi" da Romênia.
16h45
– Intervalo
17h00
- 2º Painel — A Terceirização e o Supremo Tribunal Federal
•
Quais os aspectos jurídicos a serem considerados na análise da
constitucionalidade da Súmula n. 331 do TST?
Maria
Garcia
Professora
Associada Livre-Docente - PUC /SP. Procuradora do Estado de São Paulo.
Ex-Assistente
Jurídico da Reitoria da USP. Diretora Geral do IBDC.
•
O operador do direito tem competência técnica para definir, num caso concreto,
o que vem a ser atividade fim e meio?
Mauricio
Godinho Delgado
Ministro
do TST. Professor Titular do Centro Universitário UDF, em Brasília. Autor do
"Curso de Direito do Trabalho" (LTR, 2015) e outras obras jurídicas.
•
É possível, em gênero, diferenciar-se entre atividade fim e atividade meio de
uma empresa, considerando-se o modelo de organização empresarial atualmente?
José
Pastore
Professor
de relações do trabalho da Faculdade de Economia e Administração da
Universidade de São Paulo.
•
Quais os reflexos da Terceirização no mundo do trabalho?
Luís
Antônio Camargo de Melo
Procurador-Geral
do Trabalho. Membro da Câmara de Desenvolvimento Científico da ESMPU. Professor
de Direito do Trabalho do IESB-Instituto de Educação Superior de Brasília.
Dia
23/06/15 - Terça-Feira
9h00
- 3º Painel — Execução Trabalhista
•
Como é vista a desconsideração da pessoa jurídica no processo civil?
Francisco
Antonio de Oliveira
Mestre
e Doutor pela PUC-SP. Consultoria Contenciosa e Administrativa, Pareceres.
Advogado em Campinas e São Paulo. Membro da Academia Brasileira de Direito do
Trabalho.
•
É correta a responsabilidade de ex-sócio por dívidas da empresa?
Adriana
Calvo
Advogada.
Professora de Direito do Trabalho. Doutora pela Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo.
•
O novo CPC traz alguma inovação para a execução trabalhista?
José
Augusto Rodrigues Pinto
Desembargador
Federal do Trabalho aposentado. Professor Adjunto de Direito do Trabalho UFBA. Membro
da Academia Brasileira de Direito do Trabalho e da Academia de Letras Jurídicas
da Bahia.
10h15
– Intervalo
10h30
- Conferência - Ives Gandra da Silva Martins
11h15
– Intervalo
11h30
- 4º Painel — O Pluralismo Jurídico e a Autonomia Privada Coletiva
•
Quais as tendências de interpretação na afixação da Súmula n. 277 TST?
Nelson
Mannrich
Professor
e advogado em São Paulo. Presidente honorário da Academia Brasileira de Direito
do Trabalho.
•
Como se deve coadunar as disposições de regulamento interno da empresa frente a
regulamentação coletiva?
Georgenor
de Sousa Franco Filho
Desembargador
do TRT da 8ª Região/PA-AP. Doutor em Direito pela USP. Doutor "honoris
causa" e Professor Titular da UNAMA. Presidente Honorário da Academia
Brasileira de Direito do Trabalho.
•
Qual o critério mais apropriado para a decisão de conflitos de
representatividade sindical?
Renato
Rua de Almeida
Advogado
Trabalhista. Professor da Faculdade de Direito do Trabalho da PUC-SP. Doutor em
Direito pela Universidade de Paris I (Panthéon-Sorbonne).
13h00
– Almoço
14h30
- 5º Painel — Acidentes do Trabalho e Responsabilidades do Empregador
•
Existe gradação da responsabilidade do empregador nas atividades de risco?
Raimundo
Simão de Melo
Advogado
e Consultor Jurídico. Procurador Regional do Trabalho Aposentado da 15ª região
(Campinas/SP)
•
É possível falar em responsabilidade do trabalhador nos acidentes de trabalho?
José
Affonso Dallegrave Neto
Advogado,
Mestre e Doutor pela UFPR. Membro da Academia Brasileira de Direito do
Trabalho. Professor convidado da Universidade Clássica de Lisboa.
•
Há espaço no Direito do Trabalho para a aplicação da teoria do risco integral?
Sebastião
Geraldo de Oliveira
Desembargador
do TRT da 3ª Região/MG. Mestre em Direito pela UFMG. Membro da Academia
Brasileira de Direito do Trabalho.
•
Quais os requisitos para o assédio moral ser considerado acidente de trabalho?
Sônia
Mascaro Nascimento
Especialista,
Mestre e Doutora em Direito do Trabalho pela USP. Membro do Instituto
Ítalo-Brasileiro de Direito do Trabalho. Advogada-Sócia de Mascaro Nascimento -
advocacia trabalhista. Diretora Acadêmica do Núcleo Mascaro - Educação em
Direito.
•
Qual critério deve ser utilizado para que a atividade do empregador seja
considerada de risco?
Vantuil
Abdala
Ex-Ministro
e Ex-Presidente do TST. Ex-Conselheiro do CNJ. Acadêmico da Academia Brasileira
de Direito do Trabalho.
16h00
– Intervalo
16h15
- 6º Painel — Temas Atuais de Direito e Processo do Trabalho
•
Quais os principais desafios e dificuldades trazidos pelo PJE à atuação
jurisdicional?
Francisco
Alberto da Motta Peixoto Giordani
Desembargador
Federal do Trabalho. Diretor da Escola Judicial do TRT da 15ª Região e Membro
da Academia Brasileira de Direito Desportivo.
•
O dolo ou a culpa são requisitos necessários à configuração do assédio moral?
Valdir
Florindo
Desembargador
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e Vice-Presidente da Academia
Brasileira de Direito do Trabalho.
•
O novo CPC estabelece que seus dispositivos se aplicam, também, ao processo do
trabalho. Isso significa a revogação tácita do artigo 769 da CLT?
Emmanuel
Teófilo Furtado
Desembargador
do TRT da 7ª Região-CE. Professor da Universidade Federal do Ceará. Pós-doutor
pela Universidade de Salamanca-Espanha.
•
Quais as principais mudanças que o novo CPC trará ao processo do trabalho?
Claudio
Mascarenhas Brandão
Ministro
do Tribunal Superior do Trabalho. Mestre em Direito pela Universidade Federal
da Bahia. Professor de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho da
Faculdade Ruy Barbosa (Salvador/BA).
Dia
24/06/15 - Quarta-Feira
9h00
- Conferência - Manoel Antonio Teixeira Filho
9h45
– Intervalo
10h00
- 7º Painel — Recursos no Processo do Trabalho
•
Em que medida a nova sistemática recursal trabalhista, trazida pela Lei n.
13.015/14, vai reduzir o tempo de duração do processo, considerando-se a
possibilidade de suspensão dos feitos por até um ano?
Mauro
Schiavi
Juiz
titular da 19ª VT de São Paulo. Mestre e Doutor em Direito pela PUC-SP.
Professor Universitário.
•
Há conflitos entre os dispositivos da Lei n. 13.015/14 e a sistemática recursal
trazida pelo novo CPC?
Herique
Macedo Hinz
Juiz
Titular de Vara do Trabalho - TRT da 15ª Região. Mestre e Doutor em Direito
(PUC/SP). Doutor em Desenvolvimento Econômico - UNICAMP. Professor
universitário em cursos de graduação e pós-graduação.
•
Quais podem ser as posturas das partes frente a nova sistemática recursal?
Manoel
Antonio Teixeira Neto
Advogado
Trabalhista. Especialização em Direito Trabalho pela FDC.
•
Em quais casos a Lei n. 13.015/14 ampliou e em quais ela restringiu as
hipóteses de admissibilidade recursal?
Gaudio
Ribeiro de Paula
Assessor
de Ministro no TST. Professor de Direito Material e Processual do Trabalho em
diversas instituições de ensino e Coordenador dos cursos jurídicos do IBMEC-DF.
11h30
- Encerramento do Congresso