Para Edison Lobão (PMDB-MA), não se deve punir o capital em tempos de crise. |
A
Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (27), o
Projeto
de Lei (PLS) n. 62/2013, que autoriza a adoção da suspensão dos contratos
de trabalho por período de dois a cinco meses, quando o empregador, em razão de
crise econômico-financeira, comprovadamente não puder manter a produção ou a
garantia de serviços. A principal mudança é que, hoje, essa suspensão ocorre
apenas para o empregado participar de cursos de qualificação profissional,
enquanto o projeto afasta essa exigência.
A
proposta foi elogiada pelos integrantes da comissão, que consideraram oportuna
a aprovação justamente no período de crise pelo qual o país está passando.
“É
ilusão entender que o capital em si mesmo é inimigo do trabalho, e que o
trabalho por sua vez é inimigo do capital. O que vejo é uma simbiose entre os
dois, uma junção de interesses. O que se faz com esse projeto é exatamente
premiar a negociação, o entendimento. A intolerância em momentos de crise não
prospera e não serve, sobretudo ao trabalhador, mas também ao capital”, opinou
o presidente da CAS, Senador Edison Lobão (PMDB-MA).
O
chamado layoff exige previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, além
de concordância formal do empregador. É também uma alternativa para momentos de
crise: o trabalhador fica sem salário, recebendo apenas o seguro-desemprego, na
forma de Bolsa Qualificação Profissional.
O
projeto inclui na CLT uma alternativa de layoff sem a necessidade de oferta de
curso de qualificação ao empregado durante o período de afastamento, quando as
empresas já ficam dispensadas de pagar salários e recolher os encargos
trabalhistas.
A
suspensão do contrato de trabalho pode ser superior ao tempo previsto na lei -
de dois a cinco meses - mas cabe ao empregador arcar com o ônus correspondente
ao valor da bolsa de qualificação profissional no respectivo período.
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