quinta-feira, 14 de maio de 2015

55º Congresso Brasileiro de Direito do Trabalho será realizado pela Editora LTr na cidade de São Paulo entre os dias 22 e 24 de junho.

Estão abertas as inscrições para o 55º Congresso Brasileiro de Direito do Trabalho, evento anual da Editora LTr, que será realizado na cidade de São Paulo entre os dias 22 e 24 de junho.


PROGRAMAÇÃO

Dia 22/06/15 - Segunda-Feira

12h00 - Entrega de credenciais

14h00 - Sessão Solene de Abertura e Conferência - Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

15h15 – Intervalo

15h30 - 1º Painel — Os Princípios no Direito do Trabalho Contemporâneo

• Qual a relação entre os princípios da Proteção e da Subsidiariedade e como aplicar adequadamente o princípio da Dignidade da Pessoa Humana nas relações trabalhistas?
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Ministro Vice-Presidente do TST e Doutor em Direito pela UFRGS.

• Como equacionar a aplicação dos princípios da Liberdade de Expressão contra Lesão à Honra e Imagem?
Arion Sayão Romita
Professor titular (aposentado) de Direito do Trabalho nas Faculdades de Direito da UERJ e da UFRJ. Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho.

• Como se relacionam o Princípio da Primazia da Realidade frente ao da Boa Fé Objetiva nos contratos?
Cassio Mesquita Barros
Presidente da Fundação Arcadas. Presidente honorário da ANDT Professor associado da Faculdade de Direito de Lima-Peru. Doutor "honoris causa" pela Universidade "Constantin Brâncusi" da Romênia.

16h45 – Intervalo

17h00 - 2º Painel — A Terceirização e o Supremo Tribunal Federal

• Quais os aspectos jurídicos a serem considerados na análise da constitucionalidade da Súmula n. 331 do TST?
Maria Garcia
Professora Associada Livre-Docente - PUC /SP. Procuradora do Estado de São Paulo.
Ex-Assistente Jurídico da Reitoria da USP. Diretora Geral do IBDC.

• O operador do direito tem competência técnica para definir, num caso concreto, o que vem a ser atividade fim e meio?
Mauricio Godinho Delgado
Ministro do TST. Professor Titular do Centro Universitário UDF, em Brasília. Autor do "Curso de Direito do Trabalho" (LTR, 2015) e outras obras jurídicas.

• É possível, em gênero, diferenciar-se entre atividade fim e atividade meio de uma empresa, considerando-se o modelo de organização empresarial atualmente?
José Pastore
Professor de relações do trabalho da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo.

• Quais os reflexos da Terceirização no mundo do trabalho?
Luís Antônio Camargo de Melo
Procurador-Geral do Trabalho. Membro da Câmara de Desenvolvimento Científico da ESMPU. Professor de Direito do Trabalho do IESB-Instituto de Educação Superior de Brasília.

Dia 23/06/15 - Terça-Feira

9h00 - 3º Painel — Execução Trabalhista

• Como é vista a desconsideração da pessoa jurídica no processo civil?
Francisco Antonio de Oliveira
Mestre e Doutor pela PUC-SP. Consultoria Contenciosa e Administrativa, Pareceres. Advogado em Campinas e São Paulo. Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho.

• É correta a responsabilidade de ex-sócio por dívidas da empresa?
Adriana Calvo
Advogada. Professora de Direito do Trabalho. Doutora pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

• O novo CPC traz alguma inovação para a execução trabalhista?
José Augusto Rodrigues Pinto
Desembargador Federal do Trabalho aposentado. Professor Adjunto de Direito do Trabalho UFBA. Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho e da Academia de Letras Jurídicas da Bahia.

10h15 – Intervalo

10h30 - Conferência - Ives Gandra da Silva Martins

11h15 – Intervalo

11h30 - 4º Painel — O Pluralismo Jurídico e a Autonomia Privada Coletiva

• Quais as tendências de interpretação na afixação da Súmula n. 277 TST?
Nelson Mannrich
Professor e advogado em São Paulo. Presidente honorário da Academia Brasileira de Direito do Trabalho.

• Como se deve coadunar as disposições de regulamento interno da empresa frente a regulamentação coletiva?
Georgenor de Sousa Franco Filho
Desembargador do TRT da 8ª Região/PA-AP. Doutor em Direito pela USP. Doutor "honoris causa" e Professor Titular da UNAMA. Presidente Honorário da Academia Brasileira de Direito do Trabalho.

• Qual o critério mais apropriado para a decisão de conflitos de representatividade sindical?
Renato Rua de Almeida
Advogado Trabalhista. Professor da Faculdade de Direito do Trabalho da PUC-SP. Doutor em Direito pela Universidade de Paris I (Panthéon-Sorbonne).

13h00 – Almoço

14h30 - 5º Painel — Acidentes do Trabalho e Responsabilidades do Empregador

• Existe gradação da responsabilidade do empregador nas atividades de risco?
Raimundo Simão de Melo
Advogado e Consultor Jurídico. Procurador Regional do Trabalho Aposentado da 15ª região (Campinas/SP)

• É possível falar em responsabilidade do trabalhador nos acidentes de trabalho?
José Affonso Dallegrave Neto
Advogado, Mestre e Doutor pela UFPR. Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. Professor convidado da Universidade Clássica de Lisboa.

• Há espaço no Direito do Trabalho para a aplicação da teoria do risco integral?
Sebastião Geraldo de Oliveira
Desembargador do TRT da 3ª Região/MG. Mestre em Direito pela UFMG. Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho.

• Quais os requisitos para o assédio moral ser considerado acidente de trabalho?
Sônia Mascaro Nascimento
Especialista, Mestre e Doutora em Direito do Trabalho pela USP. Membro do Instituto Ítalo-Brasileiro de Direito do Trabalho. Advogada-Sócia de Mascaro Nascimento - advocacia trabalhista. Diretora Acadêmica do Núcleo Mascaro - Educação em Direito.

• Qual critério deve ser utilizado para que a atividade do empregador seja considerada de risco?
Vantuil Abdala
Ex-Ministro e Ex-Presidente do TST. Ex-Conselheiro do CNJ. Acadêmico da Academia Brasileira de Direito do Trabalho.

16h00 – Intervalo

16h15 - 6º Painel — Temas Atuais de Direito e Processo do Trabalho

• Quais os principais desafios e dificuldades trazidos pelo PJE à atuação jurisdicional?
Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani
Desembargador Federal do Trabalho. Diretor da Escola Judicial do TRT da 15ª Região e Membro da Academia Brasileira de Direito Desportivo.

• O dolo ou a culpa são requisitos necessários à configuração do assédio moral?
Valdir Florindo
Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e Vice-Presidente da Academia Brasileira de Direito do Trabalho.

• O novo CPC estabelece que seus dispositivos se aplicam, também, ao processo do trabalho. Isso significa a revogação tácita do artigo 769 da CLT?
Emmanuel Teófilo Furtado
Desembargador do TRT da 7ª Região-CE. Professor da Universidade Federal do Ceará. Pós-doutor pela Universidade de Salamanca-Espanha.

• Quais as principais mudanças que o novo CPC trará ao processo do trabalho?
Claudio Mascarenhas Brandão
Ministro do Tribunal Superior do Trabalho. Mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Professor de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho da Faculdade Ruy Barbosa (Salvador/BA).

Dia 24/06/15 - Quarta-Feira

9h00 - Conferência - Manoel Antonio Teixeira Filho

9h45 – Intervalo

10h00 - 7º Painel — Recursos no Processo do Trabalho

• Em que medida a nova sistemática recursal trabalhista, trazida pela Lei n. 13.015/14, vai reduzir o tempo de duração do processo, considerando-se a possibilidade de suspensão dos feitos por até um ano?
Mauro Schiavi
Juiz titular da 19ª VT de São Paulo. Mestre e Doutor em Direito pela PUC-SP. Professor Universitário.

• Há conflitos entre os dispositivos da Lei n. 13.015/14 e a sistemática recursal trazida pelo novo CPC?
Herique Macedo Hinz
Juiz Titular de Vara do Trabalho - TRT da 15ª Região. Mestre e Doutor em Direito (PUC/SP). Doutor em Desenvolvimento Econômico - UNICAMP. Professor universitário em cursos de graduação e pós-graduação.

• Quais podem ser as posturas das partes frente a nova sistemática recursal?
Manoel Antonio Teixeira Neto
Advogado Trabalhista. Especialização em Direito Trabalho pela FDC.

• Em quais casos a Lei n. 13.015/14 ampliou e em quais ela restringiu as hipóteses de admissibilidade recursal?
Gaudio Ribeiro de Paula
Assessor de Ministro no TST. Professor de Direito Material e Processual do Trabalho em diversas instituições de ensino e Coordenador dos cursos jurídicos do IBMEC-DF.


11h30 - Encerramento do Congresso

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