terça-feira, 26 de maio de 2015

Governo, Congresso, empresas e sindicatos não se entendem quanto ao layoff e aos efeitos da suspensão dos contratos de trabalho.

Crise atinge todos os setores e o desemprego no país disparou.


Em tempos de crise econômica, ganham destaque no noticiário nacional os cortes de postos de trabalho e as demissões em massa realizadas em quase todos os setores da economia.

Na última sexta-feira (22), foi divulgado pelo Ministro do Trabalho que o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED registrou em abril um declínio de 0,24% no estoque de empregos formais no país, o que representa uma redução de 97.828 postos de trabalho, resultado de 1.527.681 admissões contra 1.625.509 desligamentos.

Trata-se do pior resultado para o mês de abril em 23 anos, o que fez com que integrantes do governo federal apressassem a elaboração de um programa para segurar o nível de emprego na indústria.

Sob suposta inspiração em modelo alemão, que prevê a redução da jornada de trabalho e de salários nas empresas afetadas pela crise econômica, sem causar perda de arrecadação ao governo federal, o governo estuda os percentuais de redução, enquanto as centrais sindicais defendem uma diminuição na jornada de 30%, com corte nos salários de 15%.

Tristemente, trata-se de suposta tentativa de reafirmação do modelo tradicional, previsto na Lei n. 4.923/65, porém com a marca do intervencionismo que tem norteado a desastrosa condução da economia brasileira pelo governo federal.

Pela Lei em questão, a definição quanto aos percentuais de redução da jornada e do salário é remetida à negociação coletiva direta e bilateral, o que privilegia as decisões consensuais e a adequação setorial negociada feita diretamente pelas partes atingidas e, portanto, interessadas, respeitadas as condições mínimas expressamente previstas.

Por essa modalidade, a empresa que estiver em dificuldades financeiras em face de conjuntura econômica devidamente comprovada pode celebrar acordo coletivo de trabalho com o sindicato representativo da categoria profissional para a redução da jornada normal ou do número de dias do trabalho.

Com isso, realiza-se a redução proporcional do salário mensal dos empregados por um período não superior a 3 meses, prorrogável, desde que não seja superior a 25% (vinte e cinco por cento) do salário contratual, seja respeitado o valor do salário mínimo regional e sejam também reduzidas proporcionalmente a remuneração e as gratificações de gerentes e diretores.

Assim, além do abatimento direto no custo da folha salarial, a empresa em comprovada dificuldade terá uma diminuição da carga tributária e das contribuições sociais incidentes sobre os salários mensalmente pagos.

Todavia, nessa primeira modalidade de layoff, a empresa permanece custeando os salários e os impostos pertinentes. Por isso, o sistema que tem sido adotado pela indústria é o da suspensão de contratos de trabalho para requalificação de mão de obra, tratado pelo art. 476-A da CLT em conjunto com a Lei n. 7.998/90, e regulamentado pela Resolução n. 591 do MTE.

Segundo dispõe o artigo 476-A da CLT, o contrato de trabalho pode ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado.

O dispositivo da CLT detalha as regras dessa modalidade de suspensão contratual, que não pode ser realizada mais de uma vez no período de dezesseis meses. Por ela, o empregador reduz até integralmente o custo dos salários, pois pode ou não conceder ao empregado uma ajuda compensatória mensal - sem natureza salarial, em valor a ser definido em convenção ou acordo coletivo.

Durante a qualificação, contudo, o empregado faz jus a receber "bolsa de qualificação profissional", que são parcelas de Seguro Desemprego custeadas pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, além de outros benefícios porventura concedidos pelo empregador, como plano de saúde.

Apenas se demitido durante o período de suspensão contratual para participação em curso ou programa de qualificação profissional ou nos três meses subsequentes ao seu retorno ao trabalho, o empregado fará jus, além das parcelas indenizatórias previstas na legislação em vigor, a multa estabelecida em convenção ou acordo coletivo de, no mínimo, 100% sobre o valor da última remuneração mensal anterior à suspensão.

O problema está justamente na fonte do custeio dessa espécie de socorro patronal em benefício da manutenção temporária de postos de trabalho. A conta não fecha e as contrapartidas oferecidas pela indústria estão sendo consideradas insuficientes, principalmente porque o número de demissões não para de crescer.

Alheia ao problema, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode concluir, nessa quarta-feira (27), a votação do Projeto de Lei do Senado n. 62/2013, que cria nova alternativa para a suspensão de contratos de trabalho.

O projeto inclui na CLT uma alternativa de layoff de 2 a 5 meses, quando o empregador, em razão de crise econômica, comprovar que não pode manter a produção ou o fornecimento de serviços, porém sem a necessidade de oferta de curso de qualificação ao empregado durante o período de afastamento.

Se aprovada, a matéria seguirá diretamente para exame na Câmara dos Deputados, sem passar pelo Plenário do Senado. O relator original do projeto, Senador Armando Monteiro (PTB-PE), tinha apresentado um substitutivo suprimindo a exigência da aquiescência formal do empregado, já prevista na CLT, por se tratar de formalidade burocrática desnecessária.

No entanto, durante a votação, foi aprovado o projeto original, sem a supressão dessa formalidade. Segundo o Senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), atual relator da proposta, é “salutar” o restabelecimento da aquiescência formal do empregado, pois, "na prática, pode o empregador abusar da faculdade a ele atribuída pelo instrumento de autocomposição dos conflitos envolvendo capital e trabalho”.

O texto que vai à votação privilegia o afastamento dos empregados com o custeio pelo governo, sem a contrapartida da qualificação pela empresa, e reafirma a aquiescência formal do empregado, que é burocracia desnecessária que tende a interferir e atrapalhar a concretização dos efeitos do layoff.

Em tempos de crise econômica que assusta a todos e atinge diretamente o mercado de trabalho, é questionável que o Congresso Nacional pretenda permitir que empresa em dificuldades financeiras suspenda os contratos de trabalho e transfira temporariamente o custeio de sua folha de salários para a Viúva sem qualquer contrapartida.

É errado, pois ofende o princípio básico de que o risco da atividade econômica pertence ao empregador, e não ao empregado. Além disso, o projeto que vai à votação desconhece a realidade das relações trabalhistas e o papel de fiscalização exercido em conjunto por sindicatos, Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego e coletividade de trabalhadores perante a Justiça do Trabalho.

Sem dúvidas, o Congresso Nacional deve oferecer à sociedade todas as ferramentas necessárias à preservação dos postos de trabalho. Contudo, a relação entre governo, trabalhadores e empregadores deve ser sempre de mão dupla, ou seja, todos doam e todos recebem de volta.

A atual composição do Congresso Nacional acerta ao resgatar o ativismo legislativo das Casas do Povo e da Federação, mas os resultados práticos devem ser condizentes com as exigências de um mundo moderno e de uma sociedade ávida por mais igualdade, respeito e dignidade.

O modelo tradicional previsto na Lei n. 4.923/65 já prevê um mecanismo baseado na negociação coletiva e na distribuição equânime dos benefícios e dos custos do layoff, com exigências de padrões mínimos, comprovação da necessidade e da pertinência da crise econômica e de contrapartidas de ambas as partes.

Enquanto o governo deseja retirar de seus ombros o peso das suspensões dos contratos de trabalho, sem fomentar o desemprego já crescente, as empresas fogem do modelo tradicional para a utilização da qualificação custeada pelo FAT. O caminho socrático se revela, contudo, como sempre o mais adequado, pois “a virtude deve ter a qualidade de visar ao meio-termo”.

Nem imposição governista, nem oportunismo empresarial. A negociação entre as partes com a redução da jornada de trabalho pelo período necessário ao restabelecimento do empregador e da economia do país, com garantias mínimas e com a redução proporcional das remunerações, com possibilidade de oferta de programas de qualificação e incentivos e fomentos governistas, sem que importem em ameaça ao necessário ajuste das contas públicas, é solução já prevista na legislação pátria e só carece de um melhor diálogo entre os principais atores econômicos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário