domingo, 14 de junho de 2015

Exigência de antecedentes criminais de candidatos a emprego não é medida discriminatória.


Recentes decisões da Justiça do Trabalho trouxeram a público um debate acirrado acerca do polêmico tema da exigência de antecedentes criminais para candidatos a vagas de emprego, o que atinge uma parcela relevante da mão de obra disponível no país e suscita, por vezes, reações injuriosas entre os empregadores.

O Tribunal Superior do Trabalho já se inclinou, em diversos julgamentos, no sentido de admitir que empresas possam exigir a apresentação de antecedentes criminais, desde que explorem atividade que presuma a necessidade de comportamento ilibado. São hipóteses ilustrativas as tarefas relacionadas à visitação de residências de clientes, à manipulação de numerários, à vigilância patrimonial, entre tantas outras.

Em julgados recentes, contudo, a Corte Superior Trabalhista entendeu que, sem que tal providência guarde pertinência com as condições objetivamente necessárias ao trabalho, a exigência de atestado de vida pregressa viola a intimidade e a honra dos trabalhadores e, por isso, ofende garantias constitucionais. Será mesmo?

Não é razoável sustentar, registre-se logo de início, que determinadas atividades justificam a solicitação de atestado de antecedentes criminais e outras não. É o mesmo de admitir que alguns trabalhos requerem bom comportamento, enquanto que outros são feitos para trabalhadores não tão honestos assim. E quanto à ocorrência de discriminação nos processos seletivos que solicitam a certidão de vida ilibada, entendemos, mesmo, que não deveria sequer ser tema de controvérsia, pois a relação de emprego pressupõe a fidúcia entre empregador e empregado.

Nesse sentido, a Administração Pública deve observar as mesmas garantias constitucionais fundamentais citadas pela Justiça do Trabalho nos julgados que condenam a exigência de atestado de antecedentes criminais. No entanto, como também deve continência aos preceitos da moralidade, da eficiência e da publicidade, a Administração só pode contratar mediante concurso público, exceto nas hipóteses nefastas das indicações políticas para cargos comissionados.

Através do teste de conhecimentos e das provas de títulos, a Administração seleciona os melhores candidatos. E sem que exista qualquer alegação de discriminação, os editais dos concursos públicos condicionam a aprovação dos candidatos selecionados à apresentação de atestado de antecedentes criminais, sob pena de desclassificação.

Ora, se é assim nos concursos públicos, grita-se alto no meio empresarial, também deve sê-lo na iniciativa privada. Seja pelo princípio da isonomia, porque a vida pregressa é critério básico e óbvio em toda e qualquer seleção de mão de obra, ou pelo fato de a lei impor a responsabilidade dos empregadores pelos atos praticados pelos seus empregados em detrimento de terceiros. Não se trata de por em dúvida a honestidade do candidato ao trabalho, mas de proclamar a meritocracia, proteger o direito à informação e prestigiar a liberdade de escolha.

Ressalte-se, ainda, que a Lei nº 9.029/1995 veda a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, mas nada fala acerca da exigência de atestado de antecedentes criminais. E onde o legislador silenciou, não cabe à Justiça do Trabalho discordar, pois na escala de valores que deve nortear a sociedade, o direito indisponível dos cidadãos à segurança se sobressai.

Desse modo, é ou não razoável que o empregador saiba, antes de levar adiante uma contratação, que um candidato tenha em seus antecedentes criminais registro de condenação por crime violento contra a pessoa, por exemplo?

Portanto, efetuada diretamente ao candidato, a simples solicitação de certidão negativa quanto a antecedentes criminais não configura atitude discriminatória, pois não se pode negar o direito da empresa de obter informações acerca dos candidatos, independente da atividade a ser desenvolvida, para escolher o melhor dentre os que se apresentaram. 

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