segunda-feira, 29 de junho de 2015

Portaria nº 857 do Ministério do Trabalho altera a Norma Regulamentadora 12, que trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.


Com o objetivo de aprimorar a legislação para melhorar a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (27) a Portaria nº 857, que altera a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12).

A Portaria é resultado do consenso obtido após intensos debates do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com empregadores e trabalhadores no âmbito da Comissão Nacional Tripartite Temática da NR12 e da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).

As principais inovações da Portaria foram o tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte nas obrigações de capacitação, reconstituição de manual de instruções de máquinas antigas e elaboração de inventário, a dispensa do cumprimento dos requisitos da NR-12 quanto às máquinas e aos equipamentos de fabricação nacional destinados à exportação e a permissão de movimentação de máquinas e equipamentos que não atendem à norma fora das instalações da empresa para reparos, adequações, modernização tecnológica, desativação, desmonte e descarte.

O ministro Manoel Dias afirmou que sua prioridade é atualização e modernização dos processos. “Desde que cheguei ao Ministério estamos procurando atualizar a discussão e modernizar a interpretação da legislação em pontos que são importantes como as máquinas e equipamentos”, afirmou Dias.

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