quinta-feira, 2 de julho de 2015

Férias forenses suspendem prazos processuais no STF entre 2 a 31 de julho e há expectativa de julgamentos importantes no segundo semestre.


Os prazos processuais no Supremo Tribunal Federal ficarão suspensos entre os dias 2 e 31 de julho, em razão das férias forenses dos ministros. Durante o período, o horário de funcionamento do STF será das 13h às 18h, conforme estabelecido pela Portaria 117/2015, de 09/11/2015.

Conforme o Regimento Interno do Tribunal (artigo 13, inciso VIII), cabe ao presidente da Corte decidir questões urgentes nesse período.

Os prazos voltam a ser contados no dia 3 de agosto, data em que será realizada sessão plenária extraordinária. Estão previstos julgamentos de processos bastante importantes no segundo semestre desse ano.

Dentre os casos relevantes, o ministro Luiz Fux liberará para votação as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que tratam sobre a criação dos novos Tribunais Regionais Federais (ADI 5017), das quais é relator.

A criação de quatro novos Tribunais Regionais Federais (TRFs) pela Emenda Constitucional (EC) 73/2013 foi questionada no Supremo pela Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf). A entidade alega que a emenda prevê um prazo muito exíguo, de seis meses, para a devida estruturação da defesa das fundações e autarquias federais, aponta vício formal de iniciativa da proposta de emenda constitucional, que decorreu de iniciativa parlamentar, e denuncia falta de prévia dotação orçamentária para criação dos novos tribunais.

Em julho de 2013, o ministro Joaquim Barbosa, então presidente do STF, deferiu liminar para suspender os efeitos da emenda. Segundo a decisão, são plausíveis as alegações de vício de iniciativa. Ele apontou ainda o enfraquecimento da independência do Judiciário ao argumentar que a fragmentação da Justiça Federal é deletéria para uma Justiça que se entende nacional.

O caso que envolve mais pessoas e mais recursos engloba cinco ações que questionam os índices de correção monetária das aplicações feitas durante os planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor 1, Collor 2 no fim dos anos 1980 e início dos 1990. A decisão terá repercussão sobre outras 390 mil ações, movidas por cerca de 1 milhão de pessoas. Os valores das perdas seriam de pelo menos R$ 21,8 bilhões.

Dois outros julgamentos atingem diretamente os cofres públicos. Um trata da obrigatoriedade de revisões anuais nos vencimentos dos servidores e outro da chamada “desaposentação”, regra que se aplica a pessoas que se aposentaram, mas continuam trabalhando e solicitam o recálculo do valor da aposentadoria com base nas contribuições feitas após a concessão do benefício.

Outro tema com impacto para milhares de brasileiros que viajam para o exterior é o processo que trata das as indenizações devidas em caso de extravio de bagagens e atrasos em voos internacionais. O STF está decidindo se elas devem ser calculadas segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou pela Convenção de Varsóvia, que regula o transporte aéreo internacional.

Os quatro itens tramitam em caráter de repercussão geral, ou seja, as decisões finais sobre eles vão servir como referência para todas as ações similares de diferentes esferas judiciais do país.

Na mesma escala de importância, mas sem repercussão geral, está a análise da constitucionalidade das doações eleitorais feitas por empresas. Seis ministros votaram contra o financiamento promovido por pessoas jurídicas, o que garante a maioria do tribunal, mas a decisão final foi protelada por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Tem havido um retardamento absurdo das decisões do STF. Por isso, é mais do que tempo de uma reforma do Judiciário, começando por uma redefinição das atribuições do STF, que precisa se dedicar apenas às questões constitucionais”, criticou Dalmo Dallari, professor aposentado de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e catedrático da Unesco.

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