segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

STF reconhece a repercussão geral de 40 temas em 2015.


Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de 40 temas discutidos em recursos que aguardam o julgamento de mérito. Muitos deles tem relação direta com a área trabalhista.

Nesses casos, os recursos extraordinários (RE) com matéria idêntica ficam sobrestados nas demais instâncias até o pronunciamento final do STF, que deverá ser aplicado aos processos suspensos.

O instituto da repercussão geral, criado pela Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário) e regulamentado no Código de Processo Civil e no Regimento Interno do Tribunal (RISTF), visa delimitar a competência da Corte, no julgamento de REs, às questões constitucionais com relevância social, política, econômica ou jurídica que transcendam os interesses subjetivos do caso concreto, de forma a uniformizar a interpretação constitucional sem exigir que o STF decida múltiplos casos idênticos sobre uma mesma questão.

A decisão quanto ao reconhecimento ou não de repercussão geral é tomada por meio de deliberação do Plenário Virtual da Corte. Confira, abaixo, alguns temas que tiveram repercussão geral reconhecida em 2015:

Ação Civil Pública – No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 780152, a Corte definirá se a ação civil pública é instrumento adequado para afastar a coisa julgada, especialmente depois de transcorrido o prazo de dois anos para ajuizamento de ação rescisória.

Administração Pública – O RE 817338 discute se a Administração Pública pode anular ato administrativo após o prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, caso seja constatada manifesta inconstitucionalidade.

Contribuição social – O tema tratado no RE 878313 é a manutenção de contribuição social depois de atingida a finalidade que motivou sua criação.

Dissídio coletivo – No ARE 679137, será debatida a necessidade de comum acordo entre as partes como requisito para ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica na Justiça do Trabalho.

Legitimidade do MP – No RE 643978, o Supremo irá deliberar se o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de diretos relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Liberdade de expressão – No RE 662055 a corte deve definir os limites da liberdade de expressão em contraposição a outros direitos de igual hierarquia jurídica, como os da inviolabilidade da honra e da imagem, e estabelecer parâmetros para identificar hipóteses em que publicações devem ser proibidas e/ou o declarante condenado ao pagamento de danos morais.

Liberdade de reunião – O RE 806339 trata do alcance do artigo 5º, inciso XVI, da Constituição Federal, no tocante à exigência de aviso prévio à autoridade competente como pressuposto para o legítimo exercício da liberdade de reunião.

Previdência – A forma de cálculo da contribuição previdenciária devida pelo segurado empregado e pelo trabalhador avulso é tratada no RE 852796.

Tatuagens – O RE 898450 discute se é constitucional a proibição de certos tipos de tatuagens a candidatos a cargo público contida em leis e editais de concurso público. O recurso foi interposto por um candidato ao cargo de soldado da Polícia Militar de São Paulo contra acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-SP) que manteve sua desclassificação do concurso.

Transporte coletivo – O ARE 743485 discute se a prestação de serviço público de transporte coletivo mediante simples credenciamento, sem licitação, afronta o artigo 175 da Constituição Federal, segundo o qual cabe ao Poder Público prestar serviços públicos diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre por meio de licitação.

Informações detalhadas sobre o instituto da repercussão geral estão disponíveis em www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/listarRepercussaoGeral.asp

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