Os
prazos processuais no Supremo Tribunal Federal ficarão suspensos entre os dias
2 e 31 de julho, em razão das férias forenses dos ministros. Durante o período,
o horário de funcionamento do STF será das 13h às 18h, conforme estabelecido
pela Portaria
117/2015, de 09/11/2015.
Conforme
o Regimento Interno do Tribunal (artigo 13, inciso VIII), cabe ao presidente da
Corte decidir questões urgentes nesse período.
Os
prazos voltam a ser contados no dia 3 de agosto, data em que será realizada
sessão plenária extraordinária. Estão previstos julgamentos de processos
bastante importantes no segundo semestre desse ano.
Dentre
os casos relevantes, o ministro Luiz Fux liberará para votação as Ações Diretas
de Inconstitucionalidade (ADIs) que tratam sobre a criação dos novos Tribunais
Regionais Federais (ADI 5017), das quais é relator.
A
criação de quatro novos Tribunais Regionais Federais (TRFs) pela Emenda
Constitucional (EC) 73/2013 foi questionada no Supremo pela Associação Nacional
dos Procuradores Federais (Anpaf). A entidade alega que a emenda prevê um prazo
muito exíguo, de seis meses, para a devida estruturação da defesa das fundações
e autarquias federais, aponta vício formal de iniciativa da proposta de emenda
constitucional, que decorreu de iniciativa parlamentar, e denuncia falta de prévia
dotação orçamentária para criação dos novos tribunais.
Em
julho de 2013, o ministro Joaquim Barbosa, então presidente do STF, deferiu
liminar para suspender os efeitos da emenda. Segundo a decisão, são plausíveis
as alegações de vício de iniciativa. Ele apontou ainda o enfraquecimento da
independência do Judiciário ao argumentar que a fragmentação da Justiça Federal
é deletéria para uma Justiça que se entende nacional.
O
caso que envolve mais pessoas e mais recursos engloba cinco ações que
questionam os índices de correção monetária das aplicações feitas durante os
planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor 1, Collor 2 no fim dos anos 1980 e
início dos 1990. A decisão terá repercussão sobre outras 390 mil ações, movidas
por cerca de 1 milhão de pessoas. Os valores das perdas seriam de pelo menos R$
21,8 bilhões.
Dois
outros julgamentos atingem diretamente os cofres públicos. Um trata da
obrigatoriedade de revisões anuais nos vencimentos dos servidores e outro da
chamada “desaposentação”, regra que se aplica a pessoas que se aposentaram, mas
continuam trabalhando e solicitam o recálculo do valor da aposentadoria com
base nas contribuições feitas após a concessão do benefício.
Outro
tema com impacto para milhares de brasileiros que viajam para o exterior é o
processo que trata das as indenizações devidas em caso de extravio de bagagens
e atrasos em voos internacionais. O STF está decidindo se elas devem ser
calculadas segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou pela Convenção de
Varsóvia, que regula o transporte aéreo internacional.
Os
quatro itens tramitam em caráter de repercussão geral, ou seja, as decisões
finais sobre eles vão servir como referência para todas as ações similares de
diferentes esferas judiciais do país.
Na
mesma escala de importância, mas sem repercussão geral, está a análise da
constitucionalidade das doações eleitorais feitas por empresas. Seis ministros
votaram contra o financiamento promovido por pessoas jurídicas, o que garante a
maioria do tribunal, mas a decisão final foi protelada por um pedido de vista
do ministro Gilmar Mendes.
“Tem havido um retardamento absurdo das
decisões do STF. Por isso, é mais do que tempo de uma reforma do Judiciário,
começando por uma redefinição das atribuições do STF, que precisa se dedicar apenas
às questões constitucionais”, criticou Dalmo Dallari, professor aposentado
de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e catedrático da Unesco.
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