A Câmara dos
Deputados analisa o Projeto de Lei 8142/15, do deputado Hugo Leal (Pros-RJ), que dá prazo de
15 dias para que os sócios se defendam de acusações que possam levar ao confisco
de seus bens para pagamento de dívidas da empresa.
É a chamada
desconsideração da personalidade jurídica, mecanismo muito usado na justiça
trabalhista, por meio do qual o juiz permite o confisco dos bens pessoais dos
sócios ou administradores para quitar dívidas da sociedade.
A proposta
também torna obrigatória a especificação, no pedido de desconsideração da
personalidade jurídica, dos atos abusivos praticados pelos sócios ou
administradores que fundamentem o pedido para confiscar os bens pessoais.
Além disso, o
texto impede que sejam tomados bens de sócios que não tenham praticado qualquer
ato abusivo.
Abuso
Hugo Leal
argumenta que a limitação é necessária porque a Justiça tem abusado nas
decisões. “Especialmente a Justiça do
Trabalho, que enxerga em disposições legais que regulam outros institutos
jurídicos fundamento para decretar a desconsideração da personalidade jurídica
sem que a lei apontada cogite sequer dessa hipótese”, criticou.
Hugo Leal: Há abusos
na Justiça do Trabalho.
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Atualmente, um
juiz pode determinar o uso dos bens particulares de sócios e administradores
para quitar dívidas da empresa sem ser obrigado a dar prazo para defesa. O
procedimento, no entanto, mudará com o novo Código de Processo Civil (CPC – Lei
13.105/15), que entrará em vigor em março de 2016. O novo
CPC permite direito de defesa dos sócios e exige que o interessado indique, em
requerimento específico, os atos que ensejam a responsabilização dos sócios, ou
terá o pedido negado.
Tramitação
O projeto será
analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e
de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramita em caráter conclusivo,
poderá ser aprovado sem ir a Plenário.
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