Validade de acordo de demissão voluntária (PDV) e representação por sindicato em juízo mesmo sem autorização entre os temas analisados pelo Plenário do Supremo.
No primeiro semestre deste ano, o Supremo
Tribunal Federal (STF) julgou 21 recursos com repercussão geral, resolvendo as
controvérsias constitucionais sob análise e liberando para julgamento mais de
22 mil processos que estavam sobrestados nas demais instâncias. No mesmo
período, a Corte reconheceu a repercussão geral em outros 19 temas.
Os principais casos com repercussão geral
julgados pelo Plenário, no primeiro semestre, envolveram disputas com impacto
sobre o volume de processos na Justiça, como temas de direito financeiro
(capitalização mensal de taxa de juros), direito trabalhista (validade de
acordo de demissão voluntária) e matérias relativas a servidores públicos e
aposentados. Houve ainda temas de relevo jurídico, como o poder de investigação
criminal do Ministério Público e o uso do habeas data para obtenção de
informações fiscais.
Já os recursos com repercussão geral
reconhecida na primeira metade do ano envolvem temas relativos à administração
judiciária, como a redução do teto das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e
outros aspectos relativos ao pagamento de precatórios, além de matérias com
natureza civil e tributária. Há ainda temas sociais, como a possibilidade do
ensino domiciliar e o “direito ao esquecimento”.
Em quatro casos submetidos ao Plenário
Virtual da Corte, além de reconhecer a repercussão geral, os ministros também
julgaram o mérito dos recursos por meio do sistema eletrônico. Nesses casos, o
regimento interno do STF prevê o julgamento da questão de fundo quando houver
jurisprudência consolidada do STF sobre a matéria. Isso ocorreu, por
exemplo, no Recurso Extraordinário (RE) 855178, relativo à
responsabilidade solidária entre entes federativos pelo fornecimento de
medicamentos e tratamento de saúde, e no RE 883642, no qual se definiu a
possibilidade de sindicatos atuarem judicialmente em nome dos seus
representados, mesmo sem autorização expressa.
Casos no Plenário
A questão da capitalização mensal de juros
foi tratada no julgamento do RE 592377, em que o Banco Fiat S/A questionava
acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que declarou
inconstitucional medida provisória (MP) editada em 2000, que permitiu a
operação no sistema financeiro. Ao dar provimento ao recurso e validar a norma
sob análise, o STF analisou os requisitos constitucionais de relevância e
urgência para edição da MP. A decisão liberou 13 mil processos sobre o tema.
O poder de investigação criminal do
Ministério Público foi analisado no julgamento do RE 593727, no qual foi
definida a legitimidade do órgão para promover investigações de natureza penal
e fixou os parâmetros de sua atuação. No RE 673707, uma empresa obteve o
direito de ter acesso a informações do Sistema de Conta Corrente de Pessoa
Jurídica (Sincor), mantido pela Secretaria da Receita Federal, por meio de
habeas data.
Repercussão reconhecida
Entre os recursos que tiveram repercussão
geral reconhecida e ainda serão julgados, há dois processos com impacto
social. Um deles é o RE 888815, que discute se o ensino domiciliar pode ser
proibido pelo Estado ou considerado meio lícito de cumprimento, pela família,
do dever de prover educação. O outro é o ARE 833248, que trata do “direito ao
esquecimento” na esfera civil, quando for alegado pela vítima de crime ou por
seus familiares para questionar a veiculação midiática de fatos pretéritos e
que supostamente já teriam sido esquecidos pela sociedade.
Também serão julgadas ações que tratam dos
seguintes temas: aplicação de novo teto de Requisições de Pequeno Valor (RPVs)
a execuções em curso, restrição à imunidade de empresas ao ITBI, incidência da
contribuição ao Senar sobre receita bruta, incidência de IR sobre juros de mora
recebidos por pessoa física, correção e juros de mora em precatórios, controle
judicial em caso de não aplicação de recursos do SUS, perdão de dívida
tributária decorrente de benefícios inconstitucionais, ISS e valor de multa por
mora.
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