O Tribunal Superior do Trabalho divulgou,
por meio do Ato 397/2015, os novos valores referentes aos limites de
depósito recursal, que passarão a vigorar a partir de 1º de agosto deste ano.
De acordo com a nova tabela, a interposição
de Recurso Ordinário passa a ser de R$ 8.183,06, e para o caso de Recurso de
Revista, Embargos, Recurso Extraordinário e Recurso em Ação Rescisória, o valor
será de R$ 16.366,10.
Os novos valores estão previstos no artigo
899 da CLT
e foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor – INPC/IBGE, no período de julho de 2014 a junho de 2015.
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